Fernanda Delgado é diretora executiva da Associação Brasileira do Hidrogênio Verde (ABIHV) | Foto Divulgação

País é destaque global, graças ao potencial solar e eólico, infraestrutura robusta e incentivos governamentais, escreve Fernanda Delgado

O ano de 2024 consolidou-se como um marco significativo para o hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil, refletindo conquistas históricas que fortalecem sua estrutura regulatória e promovem um ambiente propício para investimentos e crescimento.

O setor, reconhecido por seu potencial transformador na economia e na transição energética, tem se destacado como uma das soluções mais estratégicas para a descarbonização e o fortalecimento da matriz energética nacional.

Entre as principais realizações, destaca-se a atuação na aprovação de marcos legais fundamentais, como a lei 14.948/24, que estabelece o marco legal para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, e a lei 14.990/24, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).

Este último representa R$18,3 bilhões em créditos fiscais, consolidando o apoio à produção e ao consumo desse energético estratégico.

Foi feita também a inclusão do setor no decreto 11.964/2024, que regulamenta condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura.

Adicionalmente, foi criado o regime fiscal favorecido para o hidrogênio de baixo carbono, instituído pela emenda constitucional 132/2023, da reforma tributária.

Foram passos determinantes para a competitividade do setor para lhe assegurar tributação inferior a incidente sobre os combustíveis fósseis e garantir diferencial competitivo.

Avanços complementares foram lançados com o Combustível do Futuro (lei 14.993/24), ao criar o marco regulatório de combustíveis sintéticos e definir metas de descarbonização por meio do combustível sustentável de aviação e o diesel verde, embora não façam referência direta ao hidrogênio.

E a lei 15.042/24, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), abrindo oportunidades para que projetos relacionados ao hidrogênio limpo gerem créditos de carbono para o mercado regulado no Brasil.

Fonte: eixos

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