Ontem (25), o Sindicato Nacional do Comércio Transportador-Revendedor-Retalhista de Combustíveis (SindTRR) emitiu mais uma circular para alertar seus associados sobre o risco de comercializar óleo diesel sem os 14% de biodiesel exigidos por lei. Com esse, já são três os alertas emitidos pelo sindicato nessa mesma direção desde meados de dezembro do ano passado.

O sindicato tem sido uma voz particularmente ativa na denúncia contra as fraudes na mistura de biodiesel, que vêm se disseminando pela cadeia de combustíveis. Foi dele que partiram os áudios nos quais a executiva de uma distribuidora ativa nos mercados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul oferecia óleo diesel sem biodiesel que circularam pelo setor no mês passado.

No aviso mais recente, o SindTRR ressalta que a fraude na mistura obrigatória não fica restrita à esfera administrativa da ANP, podendo também ser enquadrada como crime ambiental, conforme previsto na Lei 9.605/1998 – com penas de reclusão de até quatro anos para os envolvidos, mesmo que o crime não ocorra de forma intencional por parte do revendedor.
Fonte:Biodieselbr

As notícias de outros veículos de comunicação postados aqui, não refletem necessariamente o posicionamento do Sindisul.