STJ derruba liminar que impedia a Aneel de cobrar multas a termelétrica em Pernambuco / Foto: Agência Brasil
 

BRASÍLIA – Entidades que representam produtores de biocombustíveis e distribuidoras pediram para ingressar como partes interessadas (amicus curiae) na ação movida pelo Ministério de Minas e Energia (MME), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a pasta busca a suspensão das liminares que favorecem empresas inadimplentes com as metas do RenovaBio.

O movimento reuniu distribuidoras representadas pelo Sindicom; produtores de etanol, por meio da Unica, Copersucar e Sifaesp (sindicato patronal de SP); e de biodiesel e óleos vegetais – Abiove, Aprobio e Ubrabio. As petições foram protocoladas após o mesmo pedido feito pela ANDC (distribuidoras) no fim de abril, por sua vez, contrária à ação.

Na ação, tocada pela Advocacia-Geral da União (AGU), o MME espera estabelecer um precedente contrário às liminares vigentes e impedir que novas decisões sejam tomadas nas cortes federais sem o aval do STJ.

“O pedido de suspensão [das liminares], portanto, configura uma tentativa de impedir o livre exercício da jurisdição e deve ser visto como um movimento de assédio institucional, potencialmente violando o princípio do devido processo legal, afirma Francisco Neves, diretor-executivo da ANDC, em artigo publicado pela eixos, após a entidade solicitar o ingresso como amicus curiae na ação.

As petições estão na mesa do presidente do STJ, Herman Benjamin, relator do processo. A ação ocorre logo após o governo regulamentar a lei 15.082/2024, que prevê um bloqueio na comercialização.

Os fornecedores de combustíveis e biocombustíveis serão impedidos de atender a pedidos de distribuidoras na lista de inadimplentes no RenovaBio – o que tende a desencadear novos apelos aos tribunais.

Segundo dados da ANP de 7 abril, há liminares em vigor revertendo 38 decisões da agência, envolvendo 21 distribuidores e 10,9 milhões de CBIOs.

As entidades que apoiam a ação são as mesmas que se articularam no Congresso Nacional pela aprovação da lei 15.082/2024, que contou também com apoio do Instituto Combustível Legal (ICL).

Em documento enviado à corte, a União da Agroindústria Canavieira e de Bioenergia do Brasil (UNICA) aponta que “o descumprimento das metas decorre do deliberado desígnio de parcela dos distribuidores de combustíveis em não aderir ao RenovaBio por razões estritamente financeiras, na busca de um maior lucro ante o afastamento da obrigação ambiental imposta pelo programa”.

Fonte: (eixos)

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