Francisco Neves é diretor-executivo da ANDC (Foto Manuela Cavadas -Divulgação)
Aumento para E30 e B15 entra em vigor sob críticas de decisões políticas sem base técnica e com potencial de pressionar a inflação, avalia Francisco Neves
No contexto de elevada incerteza econômica, política e social, entraram em vigência, na sexta-feira (1º/8) percentuais maiores de etanol anidro na gasolina C e de biodiesel no diesel B, assim chamados de E30 e B15.
É uma preocupação de toda a sociedade brasileira o impacto da medida governamental nos preços desses produtos junto ao consumidor. E não é sem razão, pois são produtos essenciais e de amplo consumo, com impacto relevante em toda a economia popular.
A medida coincide com o momento em que a energia elétrica também fica mais cara para o consumidor final, a tal bandeira vermelha, também com repercussão direta na inflação.
Há projeções de preços dos combustíveis para todos os gostos e são muitas variáveis relacionadas nesse cenário.
Mas o certo é que os valores maiores dos biocombustíveis e os custos agregados do complexo processo de transporte, armazenamento e homogeneização dos biocombustíveis impactam nos preços finais dos produtos, assim como são maiores os riscos no desafiador processo de controle de qualidade desses combustíveis em toda a cadeia de produção e ainda junto aos consumidores.
Historicamente, na dinâmica do comércio de combustíveis líquidos no mercado interno brasileiro, as distribuidoras prestam serviço ambiental relevante ao homogeneizar os biocombustíveis com os combustíveis fósseis, assegurando a qualidade dos produtos vendidos, após processo complexo, desafiador e com riscos inerentes à atividade.
À medida que os percentuais de biocombustíveis são ampliados, crescem a complexidade, os custos e os riscos dos processos.
No momento, há necessidade de ações públicas de valorização do segmento de distribuição de combustíveis com recursos para investimentos na modernização das bases de distribuição de combustíveis.
isso inclui a aplicação em inovações tecnológicas para melhorar os processos de homogeneização dos biocombustíveis, trazer maior eficiência e menor riscos no controle da qualidade.
O caso específico da entrada do biodiesel na composição do diesel B instituída em 2005 (Lei nº 11.097/2005) ocorreu inicialmente de forma voluntária e depois de forma compulsória em escala de variação dos percentuais aditivados de forma lenta ao longo do tempo e em sintonia com o processo de evolução da infraestrutura de transporte, armazenamento e manuseio dos biocombustíveis.
Agora, essa medida enfrenta forte desafio devido às grandes variações do percentual de biocombustíveis impostas de forma súbita.
A indústria de distribuição de combustíveis é de uso intensivo de capital, investimentos de longo prazo e trabalha com produtos essenciais e de ampla utilização na economia nacional.
E recentemente passa a conviver com solavancos súbitos nos custos dos negócios, decorrentes da fase de transição energética tumultuada, confusa, por vezes inconsequente, e que resulta em custos energéticos cada vez mais onerosos para os consumidores, os quais padecem de acesso à energia.
A referida afirmativa está fundamentada nos dados do Plano Decenal da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), os quais demonstram que o consumo anual de energia per capita no Brasil, em 2024, foi de 1,32 tep (tonelada equivalente de petróleo), substancialmente inferior à média mundial estimada em 1,87 tep/hab/ano.
Fonte: (eixos)
As notícias de outros veículos de comunicação postados aqui, não refletem necessariamente o posicionamento do Sindisul.